Nova Lei para as empregadas domésticas
O trabalho domestico a anos, não vem sendo valorizado como deveria, não tinha seus benefícios e poucos eram os lucros das “trabalhistas” , não sendo um trabalho obrigatoriamente registrado poucos eram as que tinham carteira assinada e os direitos dado pela lei a qualquer outro trabalho comum.
A Emenda Constitucional n° 66/2012 conferiu ao emprego doméstico esses direitos a serem dados como qualquer outro trabalho, o que já deveria ter sido feito a muito tempo.
Analisando o emprego doméstico antes da nova Lei, era claro o erro desproporcional do trabalho, onde não se havia lucro ao trabalhador, como qualquer outra empresa o funcionário trabalha, e patrão tem seus lucros, mas o funcionário pode desfrutar de alguns benefícios, e é que não ocorria com as empregadas domesticas.
Analisando o emprego doméstico antes da nova Lei, era claro o erro desproporcional do trabalho, onde não se havia lucro ao trabalhador, como qualquer outra empresa o funcionário trabalha, e patrão tem seus lucros, mas o funcionário pode desfrutar de alguns benefícios, e é que não ocorria com as empregadas domesticas.
A legislação trouxe de benefícios as empregadas domesticas: o seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário, a obrigatoriedade no recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), irredutibilidade do salário, décimo terceiro, jornada de trabalho fixa (44 horas semanais) e a “hora extra”.
Foi uma iniciativa boa do Brasil mas ainda é pouco diante dessa profissão, que ainda é muito desmerecida. Ainda tem muito a ser feito e melhorado diante do que se tem.
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